terça-feira, julho 17, 2007

DEFESA NACIONAL E O AGROBIOTERRORISMO

Por João Batista Curti, Engenheiro Agrônomo
Fiscal Federal Agropecuário


ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA
DEPARTAMENTO DE ESTUDOS
CURSO DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO NACIONAL
CLMN/2005






DEFESA NACIONAL E O AGROBIOTERRORISMO



TEMA PROPOSTO




Engenheiro Agrônomo
JOÃO BATISTA CURTI






RIO DE JANEIRO, RJ
15 de junho de 2005

c.2005 – ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA, Av. João Luis Alves, s/nº - CEP: 22.291-090 – Fortaleza de São João, Urca – Rio de Janeiro.



Este trabalho, em termos da legislação que resguarda os direitos autorais, é considerado propriedade da ESCOLA SUPEIOR DE GUERRA (ESG). É permitida a transcrição parcial de textos do trabalho, ou mencioná-lo para comentários e citações, desde que sem propósitos comerciais e que seja feita a referência bibliográfica completa.



Os conceitos expressos neste trabalho são de responsabilidade do autor e não expressam qualquer orientação institucional da ESG.





JOÃO BATISTA CURTI
Engenheiro Agrônomo





DEDICATÓRIA


Dedico este trabalho a minha esposa Cidinha e aos meus filhos João Marcus, Luiz Fernando e Maria Luiza pelo carinho, incentivo e compreensão a mim dispensado, durante a jornada de realizacão do CLMN – 2005 na Escola Superior de Guerra – ESG.



AGRADECIMENTOS


Agradeco aos meus avós, em especial ao avô Ezequiel; por ter-me proporcionado a oportunidade de concluír o curso de graduacão de Engenharia Agronômica, de extrema importância em minha vida profissional. Agradeço também aos meus pais, Alceu e Tianinha pelo amor, sacrifício e insentivo a mim dedicado.


SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 1

CAPÍTULO I - PRAGAS 2
1.1 - Conceitos e Definições 2
1.2 - Análise de Risco de Pragas-ARP 3
1.2.1 - Metodologia para Realização de Análise de Risco de Pragas 3
1.3 - Lista de Pragas Quarentenárias 4

CAPÍTULO II - DEFESA FITOSSANITÁRIA NACIONAL 6
2.1 - Histórico da Defesa Sanitária Vegetal no Brasil 7
2.2 - Pontos de Ingresso e Egresso de Vegetais no Brasil 8

CAPÍTULO III - ACORDOS INTERNACIONAIS SOBRE COMÉRCIO DE
VEGETAIS 10
3.1 - Convenção Internacional de Proteção de Vegetais- CIPV 10
3.2 - Organizações Regionais de Proteção Fitossanitária-ORPF 10
3.3 - Organização Mundial do Comércio –OMC 11
3.3.1 - Acordo SPS/OMC 12

CAPÍTULO IV - INTRODUÇÃO DE PRAGAS QUARENTENÁRIAS 16
4.1 - Introdução Proposital 16

CAPÍTULO V – CENÁRIOS PROSPECTIVOS 17
5.1 - Cana-de-Açúcar 17
5.2 - Café 19
5.3 - Soja 20
5.4 - Fruticultura 21
5.5 - Produtos Florestais 22
5.6 - Algodão 23
5.7 - Cacau 24
5.8 - Agricultura Orgânica 24
5.9 - Pecuária 25
5.10 - Ciência e Tecnologia 26

CAPÍTULO VI - CONFLITOS ASSIMÉTRICOS 28
6.1 - O Terrorismo e suas Formas 29
6.2 - Agentes Biológicos como Arma 30

CAPÍTULO VII - O AGROBIOTERRORISMO 32

CAPÍTULO VIII - DIRETRIZES POLÍTICAS E ESTRATÉGIAS DE DEFESA AGROPECUÁRIA..............................................34

CONCLUSÃO 39

REFERÊNCIAS
ANEXOS

RESUMO

CURTI, João Batista. Defesa Nacional e o Agrobioterrorismo. Rio de Janeiro, Escola Superior de Guerra, 2005. Trabalho Individual (Tema Proposto).

O presente trabalho tem o objetivo de identificar e estudar alguns cenários fitossanitários prospectivos que podem se constituir em ameaças à Nação, por meio de ações oriundas de agrobioterroristas que podem comprometer a produção agropecuária e seu desenvolvimento. Buscou-se também descrever, explorar e projetar um Sistema de Defesa Fitossanitária Nacional, para auxiliar a inteligência estratégica na elaboração de um plano. A abordagem principal do trabalho foi naquelas culturas que apresentam maior significado econômico-social e que podem vir a ser objeto de ações adversas assimétricas. A maioria dos países não possui capacidade de expansão da agricultura por falta de terras. O Brasil é um dos poucos países que apresenta capacidade de expansão. Há ainda aproximadamente 450 milhões de hectares de terras agricultáveis, dos quais 90 milhões ainda não foram explorados e é um dos detentores de maior biodiversidade do mundo. A geração de energia de fontes renováveis será um dos mais importantes negócios do mundo. O clima privilegiado, o solo fértil e de alta produtividade, a abundância e disponibilidade de água, um estoque de tecnologia não utilizado, porém disponíveis nos institutos de pesquisa, e a mão-de-obra qualificada dão ao país oportunidades promissoras para o desenvolvimento e para liderar a produção mundial de bioenergia. Entretanto, a maioria dos produtos cultivados para consumo interno e de exportação é de origem exótica e são necessárias constantes importações de materiais genéticos e de propagação, de diferentes origens, sendo preciso também adaptá-los às condições específicas do Brasil o que aumenta o risco de nova praga quarentenária ser introduzida. Portanto, o país deverá adotar uma Política Estratégica de Defesa Fitossanitária eficiente, e dos meios para identificar, prevenir e obstruir as ameaças de qualquer natureza e salvaguardar o Patrimônio Nacional.





INTRODUÇÃO

O Brasil se insere no mundo globalizado no grupo de países identificados como emergentes ou em desenvolvimento. Este grupo se caracteriza por diferenças sociais acentuadas, economia baseada na produção de produtos primários e uma base industrial caracterizada pela importação de tecnologia.
O Brasil possui um parque fabril com capacidade de produzir grande parte dos bens de consumo necessários para suprir a demanda de seus consumidores internos. Entretanto, a agropecuária ou “agribusines” , como está sendo chamado, é a atividade que vem gerando o maior superávit na balança comercial, sendo as mais importantes as seguintes cadeias produtivas: Cana-de-Açúcar, Café, Soja, Fruticultura, Produtos Florestais, Algodão, Cacau, Agricultura Orgânica, Pecuária e Ciência e Tecnologia.
Depender da agricultura como fonte de divisas é uma característica da economia brasileira que remonta aos primórdios de sua formação. Atualmente, já não predominam produtos básicos na pauta de exportação, mas sob maior liberdade de comércio, a agricultura recuperou importância relativa nas trocas internacionais brasileiras, até porque é o setor que tradicionalmente apresenta maiores vantagens comparativas.
A demanda cada vez mais crescente de material genético e de multiplicação das espécies cultivadas para atender os programas de melhoramento visando à produtividade agrícola e as trocas comerciais desse material vegetativo, bem como suas partes e seus produtos entre os países têm sido nos últimos anos motivo para introdução de pragas quarentenárias.




CAPÍTULO I

PRAGAS

A Convenção Internacional de Proteção Vegetal (CIPV), aprovada pela 29º Sessão da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentacão-FAO, realizada em Novembro de 1997, definiu o termo praga como: “Qualquer espécie, variedade ou biótipo de vegetal, animal ou agente patogênico prejudicial aos vegetais ou aos produtos vegetais”.

1.1 - Conceitos e Definições

Objetivando harmonizar o entendimento, especialistas dos países signatários da FAO conceituaram e definiram alguns termos para identificar as ocorrências de pragas que a seguir especificamos:
Praga Quarentenária - “Praga de importância econômica potencial para uma área posta em perigo, porém ainda ausente nessa área, ou, se ausente, não amplamente disseminada e sob controle oficial”.
Praga Não Quarentenária - “A praga não é considerada como praga quarentenária para uma área determinada”.
Praga Não Quarentenária Regulamentada - “Praga Não Quarentenária cuja presença nas plantas para plantação (reprodução) influi no uso proposto para essas plantas com repercussões econômicas inaceitáveis e que, portanto, está regulamentada no território da parte contratante importadora”.
Praga Regulamentada - “São as Pragas Quarentenárias e as Pragas Não Quarentenárias Regulamentadas”.
As Pragas Regulamentadas são passíveis de regulamentação por parte do país importador, ou seja, para evitar a entrada e disseminação delas, um país pode exigir medidas fitossanitárias, que são estabelecidas pelas partes contratantes, com base em padrões internacionais. Qualquer medida fitossanitária, ou seja, uma legislação, regulamento ou procedimento oficial com objetivo de prevenir a introdução e ou dispersão de pragas adotada sem base científica poderá vir a se tonar uma barreira. Para evitar barreiras injustificadas, os requisitos fitossanitários adotados pelos países importadores deverão ser estabelecidos através de uma Análise de Risco de Pragas.

1.2 - Análise de Risco de Pragas

A Análise de Risco de Pragas (ARP) pode ser qualitativa ou quantitativa e é um processo de avaliação biológica, científica e econômica para determinar se uma praga deverá ser regulamentada ou näo, bem como identificar as medidas fitossanitárias para detê-la. Também é entendida como uma maneira sistemática de coletar, avaliar e apresentar informações que resultam em recomendações ou uma ação em resposta a um perigo identificado.
Os elementos fundamentais de uma ARP são: a identificação do perigo, a avaliação do risco, o gerenciamento do risco, incluindo a análise, a implementação e a comunicação do risco.
A ARP deve identificar os perigos, caracterizar os riscos, reconhecer incertezas e apresentar conclusões, recomendar opções e possuir uma base documental que ampare uma tomada de decisão. Também deve ser abrangente, compreensível, prática, útil, transparente, aberta à avaliação e flexível.
A ARP é utilizada para regulamentar o início do comércio de um vegetal, ou de um produto vegetal de uma nova origem ou quando da interceptação de uma nova praga numa partida de um país onde o comércio está regulamentado. Como também para prever e mitigar riscos ou ameaças, definir padrões de proteção, avaliar atividades correntes para mitigar o risco ou para determinar as prioridades políticas e administrativas envolvidas.
Nesse contexto, torna-se claro que a ARP não é apenas uma ferramenta que possibilita trocas comerciais justas, mas também de trocas comerciais seguras.

1.2.1 - Metodologia para Realização de Análise de Risco de Pragas

A Convenção Internacional de Proteção Vegetal (CIPV-FAO) é reconhecida como um marco referencial para padrões fitossanitários. Até o presente, a CIPV tem sido dirigida ao estabelecimento de formulação de padrões conceituais. A partir desses padrões, outros mais específicos podem ser desenvolvidos. Entretanto, não há ainda padrões específicos que possam servir de base para as medidas fitossanitárias, substituindo assim a avaliação do risco. Portanto, no que tange às medidas fitossanitárias, os governos dos Membros da Organização Mundial do Comércio (OMC) têm que fundamentar suas decisões em avaliações de risco. Isso significa que o processo usado para avaliação do risco fitossanitário se torna extremamente importante para todos os países.
A Norma Internacional de Medidas Fitossanitárias (NIMF nº 2), adotada pela FAO, é atualmente utilizada como referência conceitual e estabelece os procedimentos primários para elaboração de ARP. Esse padrão fornece um histórico básico no que tange à aplicação do conceito de ARP e aponta um processo de três estágios para elaboração, quais sejam: Identificação, Avaliação e Mitigação do Risco da Praga.
Reconhecida a base científica para adoção de medidas fitossanitárias, os países vêm se encorajando, de forma prioritária, para o desenvolvimento de padrões para ARP, sendo que alguns modelos para análise já foram realizados.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através da Portaria nº 641, publicada no D.O.U. de 10/10/1995, adotou as Diretivas para o Delineamento para Elaboração de Análise de Risco de Pragas, ainda vigente, conforme fluxograma, constante do Anexo A.
Os parâmetros mais importantes para a elaboração de uma ARP são as informações, os métodos e a experiência do analista. A fonte de informação para a ARP é a literatura científica. A Internet provou ser de grande importância para os países na obtenção de informações de especialistas. Outras fontes são os periódicos, publicações científicas, bases de dados e as listas de ocorrência de pragas disponibilizadas pelas Organizações Nacionais de Proteção Fitossanitária (ONPF) dos países em estudo.

1.3 - Lista de Pragas Quarentenárias

A Análise de Risco de Pragas identifica as pragas e a intensidade do estabelecimento dos requisitos fitossanitários para que atenda ao nível de risco aceitável. Assim, são identificadas as Pragas Quarentenárias e são subdivididas em dois grupos: as A1 que são pragas quarentenárias ausentes no país e as A2 que são aquelas pragas quarentenárias presentes no país, localizadas em uma área definida dentro de um Município, Estado ou Região e sob um programa de controle oficial ativo.
As listas dessas pragas foram inicialmente publicadas por muitos países, depositadas nas Organizações Regionais de Proteção Fitossanitárias e na FAO que se encarregou de enviar aos países signatários da CIPV. Pelo fato da distribuição geográfica de pragas ser um processo dinâmico e por várias outras razões essas listas nem sempre apresentam confiabilidade, mas não devem ser desconsideradas.
Muitos países vêm alegando razões de segurança para atualização dessas listas ou até questionando a necessidade da sua divulgação, devida, principalmente, às ameaças de agrobioterroristas.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento, através da Portaria Nº 641, publicada no D.O.U. de 10/10/1995, divulgou uma relação contendo as pragas quarentenárias no Brasil identificadas até aquela data. A lista atual é superior a 580 pragas e foi depositada pelo MAPA no Comitê de Sanidade Vegetal do Cone Sul (COSAVE). A relação das pragas quarentenárias, as principais espécies de plantas hospedeiras e a forma provável de disseninação se encontram no Anexo B.




CAPÍTULO II

DEFESA FITOSSANITÁRIA NACIONAL

Como definiu Olavo Bilac: “A Defesa Nacional é tudo para a nação: É o lar e a pátria; a organização e a ordem da família e da sociedade; todo o trabalho, a lavoura, a indústria, o comércio; a moral doméstica e a moral política; todo o mecanismo das leis e da administração; a economia, a justiça, a instrução; a escola, a oficina, o quartel; a paz e a guerra; a história e a política, a poesia e a filosofia; a ciência e a arte; o passado, o presente e o futuro da nacionalidade” e mais, “A Defesa Nacional, como a queremos compreender, ainda não está organizada. Está claro que, se queremos organizá-la desde já não é porque vejamos sobre o nosso País perigos imediatos. Mas a boa defesa deve ser preventiva” e acrescenta, Todo brasileiro pode ser um admirável homem, um admirável soldado, um admirável cidadão. O que é preciso é que todos os brasileiros sejam educados. E o Brasil será uma das maiores e mais formidáveis nações do mundo, quando todos os brasileiros tiverem a consciência de serem brasileiros. Para isto, organizemos desde já a defesa nacional. Para a defesa nacional a coesão é indispensável, a disciplina é imprescindível. A verdadeira defesa nacional é a consciência nacional”1 .
Ao compararmos com a conjuntura atual verificamos, neste longo período, uma lenta evolução da defesa nacional e isso se deve à falta de um ideal, de uma política pública e de objetivo nacional. É dito popular que aquele que não tem um objetivo nunca chegará a lugar algum.
Não é minha pretensão definir defesa fitossanitária nacional, mas ela pode ser entendida como um conjunto de atividades, atitudes, medidas e ações do Estado, com ênfase na defesa da agricultura nacional, contra as ameaças de pragas que possam comprometer a sanidade dos vegetais e seus produtos, e em conseqüência, a nação, através da expressão econômica dos recursos humanos, naturais e das instituições.

2.1 - Histórico da Defesa Sanitária Vegetal no Brasil

O atual Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento surgiu com o Decreto Imperial n° 1.067, de 28 de julho de 1860 como Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas. Nesta fase, fez parte do II Império, incorporando as competências da Repartição Geral das Terras Públicas e da Diretoria Geral dos Correios. Posteriormente, com o advento da República, foi absorvido pelo Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas, com base no Decreto nº 1.142, de 2 de novembro de 1892.
Em 12 de agosto de 1909, por meio do Decreto nº 7.501, foi criado o Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, porém, somente em 3 de dezembro de 1930, com o Decreto nº 19.448, o Ministério da Agricultura passou a fazer parte da estrutura governamental.
O início das atividades dos serviços oficiais fitossanitários data de 1909, com a criação do “Serviço de Inspeção, de Estatística e de Defesa Agrícola”. Esse início se deu juntamente com as campanhas fitossanitárias nacionais que foram as primeiras manifestações de preocupação no Brasil com problemas fitossanitários. A primeira estrutura organizada chamou-se “Serviço de Defesa Agrícola”, a qual teve origem no Decreto nº 7.556 de 16 de setembro de 1909, mas foi em 1934 que o Presidente Getúlio Vargas assinou o Decreto nº 24.114, aprovando o Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal (RDSV), ainda vigendo.
O RDSV é considerado como sendo um instrumento de doutrina de Defesa Sanitária Vegetal no Brasil. Apesar de seus 71 anos de vigência, os fiscais do Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento o utilizam para as soluções dos problemas do dia-a-dia. O RDSV foi aprovado por um Decreto, no entanto, ele delegou ao Ministro e este, às autoridades dos escalões inferiores, competências para regulamentarem situações imprevistas. No entanto, isso tem levado a edições de atos e de normas fitossanitárias complementares tecnicamente injustificadas ou não, ou até flexibilizando matérias anteriormente regulamentadas para atender interesses políticos ou a grupos de interesse. Isso tem contribuído para desmotivar o setor privado a efetuar investimentos, principalmente em laboratórios de quarentena e de diagnóstico, e ao País maiores exposição aos riscos fitossanitários e aos técnicos brasileiros ao ridículo.
Portanto, o País necessita atualizar suas normas fitossanitárias de modo que venham se constituir em uma salvaguarda às necessidades, aspirações e interesses nacionais.

2.2 - Pontos de Ingresso e Egresso de Vegetais no Brasil

O Brasil se apresenta como um país de dimensões continentais. Possui aproximadamente 7.500 Km de fronteira marítima, 15.000 Km de fronteira terrestre e o espaço aéreo sobrejacente.
A fronteira marítima é o Oceano Atlântico, a terrestre faz divisa com 10 países da América do Sul, cujos limites terrestres constituem-se de vazios, zonas pouco povoadas, de faixas estreitas e de fronteiras em linhas naturais e artificiais.
É de competência regimental do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) fiscalizar e inspecionar todos os animais, vegetais e seus produtos importados, para certificar se os mesmos não oferecem risco zoo-fitossanitário ao País, bem como certificar os animais, vegetais e seus produtos exportados.
Esse trabalho é realizado pelos Fiscais Federais Agropecuários-FFA do MAPA, observando-se os ditames do Manual de Procedimentos Operacionais de Vigilância Agropecuária Internacional, aprovado pela Instrução Normativa nº 26, de 12/06/2001 da Secretaria de Defesa Agropecuária, sendo executado no momento, em 27 Portos Estruturados, 21 Aeroportos Internacionais, 24 Postos de Fronteiras, 27 Agências dos Correios e 35 Estações Aduaneiras Especiais.
Em 2004, os Fiscais do MAPA inspecionaram e fiscalizaram 470.209 partidas da área vegetal e 78.749 da área animal que foram importadas e exportadas.
O quadro de pessoal do Sistema de Vigilância Internacional do MAPA se encontra deficitário. Atualmente conta com 316 Engenheiros Agrônomos, 197 Médicos Veterinários e 138 Técnicos Agrícolas. Objetivando dotar o Sistema de Vigilância Internacional com recursos humanos suficientes, foi identificada a necessidade de contratação imediata de 142 Engenheiros Agrônomos, 119 Médicos Veterinários e de 189 Técnicos Agrícolas.
As atividades técnicas desenvolvidas pelos Fiscais Federais Agropecuários não constam dos currículos dos cursos de Engenharia Agronômica e de Medicina Veterinária. Na verdade, atualmente, as atividades de normatização, inspeção e fiscalização vêm sendo executadas com larga utilização da vivência e da atuação dos profissionais experientes do quadro do MAPA.
Para o exercício dessas funções é fundamental o trabalho de profissionais preparados, com amplo conhecimento de normas, de regras e do teor dos acordos internacionais dos quais o País é signatário, bem como do conhecimento prático e operacional, para que possam ser elaboradas propostas de normas objetivas, com total isenção, sem indícios de atendimentos políticos ou a grupos de interesse. Atualmente, um dos maiores óbices é que a maioria dos Cargos de Chefia e Assessoramento de Direcão Superior (DAS) estão sendo definidos mediante indicações políticas e ocupados por profissionais desqualificados ou indicados por grupos de interesse.



CAPÍTULO III

ACORDOS INTERNACIONAIS SOBRE COMÉRCIO DE VEGETAIS

3.1 - Convenção Internacional de Proteção Vegetal (CIPV-FAO)

A Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO) foi fundada em outubro de 1945 por 44 países membros. Ela foi constituída para ser uma resposta aos esforços mundiais para diminuir a pobreza com o propósito final de ajudar os países em desenvolvimento a melhorar a agricultura e elevar o nível nutricional e a vida das pessoas. Bem como, ser um ponto de encontro entre as nações, prestar assistência técnica aos países pobres, copilar, analisar e divulgar informações e dar assessoramento aos governos em matéria de políticas e planejamento agrícola.
A Convenção Internacional de Proteção Vegetal (CIPV) foi aprovada pela FAO em 1951. O Brasil aderiu ao acordo, em 06/12/1951. Posteriormente, em reunião a FAO aprovou novo texto, sendo que o Brasil o ratificou em 14/09/1961. Atualmente, durante a 29º Sessão, em novembro de 1997, a FAO aprovou novo texto revisado, sendo que o Brasil ainda não aderiu. Esta demora deve-se ao fato de a adesão ser submetida à aprovação pelo Congresso Nacional.
O novo texto revisado da CIPV contém 23 artigos nos quais os signatários reconhecem a necessidade de cooperação internacional para combater as pragas das plantas e produtos vegetais, prevenir a sua disseminação internacional especialmente em áreas de perigo. Também, reconhecem que as medidas fitossanitárias devem estar tecnicamente justificadas, ser transparentes de modo que não venham a se constituirem em barreiras encobertas e, que os princípios internacionais que regem a proteção das plantas, da saúde humana e dos animais e o meio ambiente sejam mantidos.

3.2 - Organizações Regionais de Proteção Fitossanitária (ORPF)

As Organizações Regionais de Proteção Fitossanitária (ORPF) funcionam como organismos de coordenação nas áreas de sua jurisdição, participando de distintas atividades para alcançar os objetivos da CIPV. Elas cooperam com o Secretariado da Comissão da CIPV - FAO na elaboração de Normas Internacionais de Medidas Fitossanitárias (NIMF) e estimulam a cooperação interregional para promover medidas fitossanitárias harmonizadas destinadas a controlar pragas e impedir sua introdução e disseminação.
O Comitê de Sanidade Vegetal do Cone Sul (COSAVE) é uma Organização Regional criada mediante Acordo entre os Governos da Argentina, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai. Seu objetivo é de fortalecer a integração fitossanitária regional e desenvolver ações integradas para solução de problemas fitossanitários de interesses comuns para os países membros.

3.3 - Organização Mundial do Comércio (OMC)

A OMC com sede em Genebra na Suíça é o único organismo internacional que lida com as relações comerciais entre as nações. O seu poder emana de 17 acordos assinados pelos países membros, os quais estabelecem as regras básicas para o comércio internacional. Esses acordos obrigam os governos a manter as suas políticas comerciais dentro de limites universalmente aceitos e fixados nos acordos. Embora o compromisso seja dos governos, o objetivo é auxiliar os exportadores, importadores e produtores de bens e serviços a conduzirem melhor seus negócios.
As principais funções da OMC são: administrar os acordos comerciais firmados entre os países, constituir-se em foro para negociações comerciais, julgar as disputas comerciais, monitorar as políticas comerciais das nações, propiciar assistência técnica para os países em desenvolvimento e cooperar com outras organizações internacionais.
Os princípios básicos da OMC são os seguintes:
Não discriminação - um país não pode adotar regras diferenciadas para cada país e tem que aplicá-las na produção interna e para os produtos importados. Caso seja concedido um benefício comercial a um país, ele deve ser estendido aos outros países. A exceção a esta regra existe somente para os países de um bloco comercial formal, como é o caso do MERCOSUL;
Liberalização - As barreiras à importação atualmente existentes devem ser abolidas gradativamente. As tarifas de importação devem ser reduzidas até um mínimo negociado entre os países;
Previsibilidade - os governos, as empresas estrangeiras, os investidores devem ter a garantia de que as barreiras comerciais não serão elevadas arbitrariamente, nem serão criadas outras novas, permitindo a negociação de contratos comerciais de longo prazo;
Competitividade - desencorajar práticas desleais de comércio como os subsídios à produção, à exportação e o “dumping” para ampliar o espaço de mercado; e
País menos desenvolvido - será dado atenção especial aos países mais pobres, conferindo-lhes mais tempo para promover ajustes na implantação das novas regras comerciais ou sanitárias e a possibilidade de receber assistência técnica de seus parceiros comerciais.
A OMC em si não teria sentido algum, se não fossem firmados outros 17 acordos pelos países membros das áreas de bens, serviços e propriedade intelectual. Através deles se materializam os princípios da liberalização. O Acordo sobre Agricultura, o Acordo de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias, o Acordo sobre Barreiras Técnicas, o Acordo de Inspeção Pré-embarque e o Acordo sobre Propriedade Intelectual afetam significativamente o comércio internacional de vegetais.
O Brasil se tornou signatário da OMC no último dia do prazo de assinatura do acordo, ou seja, em 31 de dezembro de 1994. Ao fazê-lo o País, que não estava tecnicamente preparado para cumprir às novas regras, teve que seguir a nova ordem do comércio internacional no dia seguinte.

3.3.1 - Acordo SPS/OMC

O Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias, também chamado de acordo SPS/OMC (do inglês “Sanitary and Phytosanitary Statements”) veio dar transparência às medidas sanitárias e fitossanitárias estabelecidas por um país para proteger a vida e a saúde das pessoas e dos animais e para preservar a sanidade dos vegetais. O acordo prevê que todas as medidas aplicadas pelos países devem ser transparentes, não discriminatórias e justificadas cientificamente, de modo que os obstáculos impostos sejam aqueles estritamente necessários para a proteção da saúde humana, animal e vegetal. As medidas sanitárias e fitossanitárias não devem ser utilizadas como obstáculo ao comércio entre países. Quanto a isso o acordo SPS prevê em seu artigo 2°, que trata dos Direitos e Obrigações Básicas, que os países membros têm direito a adotar as medidas sanitárias e fitossanitárias necessárias para proteger a saúde e a vida das pessoas e dos animais ou para preservar os vegetais, sempre que tais medidas não forem compatíveis com as disposições do presente acordo.
Os países membros se assegurarão de que qualquer medida sanitária ou fitossanitária só se aplique enquanto seja necessária para proteger a saúde e a vida das pessoas e dos animais ou para preservar os vegetais e que esteja baseada em princípios científicos e de que não seja mantida sem testemunhos científicos suficientes.
Os signatários se assegurarão de que suas medidas sanitárias e fitossanitárias não discriminem de maneira arbitrária ou injustificável os países membros e que prevaleçam condições idênticas ou semelhantes, em seu próprio território e os de outros países membros. As medidas sanitárias e fitossanitárias não se aplicarão de maneira que constituam uma restrição encoberta ao comércio internacional.
Nota-se que o acordo SPS tenta dar condições para a proteção da saúde humana, animal e vegetal por parte dos países, sem que estes venham utilizar as medidas sanitárias como meio de colocar obstáculos ao comércio. O acordo prevê também a harmonização das medidas a serem aplicadas pelos países de forma a dar-lhes transparência.
O artigo 3° trata da Harmonização das medidas sanitárias e fitossanitárias e de que os países membros nortearão suas medidas em normas, diretrizes ou recomendações internacionais, quando existirem.
Os países membros poderão estabelecer ou manter medidas sanitárias ou fitossanitárias que representem um nível de proteção sanitária ou fitossanitária mais elevado que aquele que se conseguiria mediante medidas fundamentadas nas normas, diretrizes ou recomendações internacionais pertinentes. Nesse caso as medidas deverão levar em conta o resultado de numa análise de risco que as justifique.
Como se vê, o acordo tenta manter a utilização destas medidas somente para fins técnicos e para tanto baseia sua utilização em normas, diretrizes e recomendações internacionais e isto está previsto nos considerandos do acordo SPS.
São três as organizações responsáveis pela elaboração de normas, diretrizes e recomendações para que cada país possa se nortear ao adotar medidas sanitárias e fitossanitárias para proteger a saúde das pessoas, animais e plantas. São elas: O Codex Alimentarius, Organização Internacional de Epizootias - OIE e Convenção Internacional de Proteção de Vegetais-CIPV.
Para dar transparência ao acordo existe a necessidade dos países membros notificarem as modificações de suas medidas. O acordo abre a possibilidade para o caso de um país vir a ter necessidade de utilizar uma medida mais restritiva que a norma internacional. Nesse sentido, o acordo prevê a utilização de análise para identificar o risco e estabelecer e justificar as medidas sanitárias e fitossanitárias, garantindo a transparência das mesmas e evitando que sejam utilizadas como barreiras comerciais veladas.
Além da transparência, outro princípio utilizado é o da equivalência. Este princípio estabelece que um país deve aceitar uma medida proposta por outro, mesmo que não seja idêntica a que aplica em seu próprio território, desde que tal medida tenha o mesmo efeito. A equivalência impede que um país faça exigências descabidas a outro, uma vez que, se o país exportador provar que está adotando medidas que atingem o nível de proteção do país importador, este deverá aceitá-las.
Outro ponto importante do acordo SPS é a avaliação de risco. Ele surge como instrumento para garantir que as medidas sanitárias e fitossanitárias sejam fundamentadas na comprovação científica e na necessidade de sua aplicação para assegurar o nível adequado de proteção. Além disso, a avaliação de risco busca impedir que medidas sanitárias e fitossanitárias transformem-se em obstáculo disfarçado ao comércio.
Contudo, o país que tiver condições de justificar tecnicamente suas medidas, para atingir um nível adequado de proteção também justificado cientificamente, poderá colocar em vigor regras de entrada de produtos mais restritivas do que outro que não possua o mesmo aparato técnico e ou científico à sua disposição. É por isso que é usual se dizer que o Acordo da OMC aboliu as barreiras tarifárias e ou alfandegárias e que, hoje, no comércio internacional, restaram apenas as barreiras sanitárias e fitossanitárias.
Por outro lado, um país, para estabelecer uma barreira sanitária através da exigência de uma medida sanitária e ou fitossanitária, terá que provar que seu território sofrerá alterações em seu “status” sanitário com a possibilidade de ingresso de pragas ou enfermidades que não existem ou estão sob controle oficial. Este é o nível adequado de proteção e, para estabelecê-lo, o país deve apresentar provas científicas de seu “status” sanitário e fitossanitário. É do que trata o artigo 6° do Acordo SPS, Adaptação às Condições Regionais, com Inclusão das Zonas Livres de Pragas ou Enfermidades e as Zonas de Baixa Prevalência de Pragas ou Enfermidades:
A declaração de áreas livres ou de baixa prevalência é uma forte arma para a negociação do comércio de produtos entre os países. Os países que tiverem condições de obter o reconhecimento de tais áreas pela comunidade internacional terão maior facilidade de exportar os produtos procedentes das mesmas. Ao mesmo tempo, poderão exigir medidas sanitárias e fitossanitárias por parte dos países que irão exportar para seu território, no intuito de manterem o nível adequado de proteção a estas áreas. Para tanto, deverão manter constante monitoramento do “status” sanitário e fitossanitário destas áreas livres ou de baixa prevalência. Isso exigirá coleta de dados e informações constantes sobre as áreas e seus respectivos quadros sanitários e fitossanitários. Ao mesmo tempo a população que reside nestas áreas deverão estar informadas sobre a importância da manutenção da sanidade e fitossanidade nestas localidades. Tudo isso passa por um processo que deverá envolver diferentes métodos e teorias relativas ao fluxo de informações e ao processo comunicacional para que os agentes envolvidos possam atingir os objetivos finais, quais sejam: manter e ampliar a sanidade humana, animal e vegetal e, com isso, ganhar mercados para a exportação.


CAPÍTULO IV

INTRODUÇÃO DE PRAGAS QUARENTENÁRIAS

A Defesa Fitossanitária é a maior responsável pela prática da proteção do setor agrícola, evitando a entrada de pragas quarentenárias no País e eliminando e ou controlando as já existentes, de forma a evitar sua disseminação para regiões indenes e assegurar a sanidade vegetal das culturas em prol de uma maior e melhor produção.
Apesar de contarmos com técnicas, ferramentas e processos para identificação de pragas quarentenárias nas trocas comerciais, estamos sempre lidando com a incerteza. Ela pode ser caracterizada pela metodologia do processo, falha humana a respeito do avaliador e sobre o desconhecimento biológico das pragas. Esses três tipos de incertezas continuarão a existir independentemente de desenvolvimentos futuros. O objetivo é conseguir reduzir a incerteza o máximo possível em cada um desses grupos para que haja trocas comerciais seguras, a serem estabelecidos em marcos regulatórios. Porém, os obstáculos mais sérios a serem superados são as forças de origem históricas, as limitações apresentadas por parâmetros legais, procedimentos operacionais, pressões de ordem política e de grupos de interesse.
A introdução de uma praga quarentenária poderá ocorrer de forma acidental ou proposital.

4.1 - Introdução Proposital

A introdução proposital ou intencional de pragas quarentenárias em um país ou em uma região é considerada como sendo uma ação assimétrica. Ela pode ser realizada por um indivíduo, grupo ou por um Estado e objetiva impor medo e terror às populações ou governos, de forma a atingir as Expressões Econômica e Psicossocial do Poder Nacional.

CAPÍTULO V

CENÁRIOS PROSPECTIVOS

As barreiras não tarifárias como fatores de proteção de mercados internos e do terrrorismo como ameaça à segurança dos países têm levado a necessidade de adoção de medidas que estabeleçam a segurança da produção agropecuária.
Embora se encontram identificadas cerca de 580 pragas quarentenárias para o Brasil, a segurança biológica da agropecuária transcende ao aspecto de combate direto às pragas. Na conjuntura atual, o nível da produção agropecuária nacional e as potencialidades demandam a necessidade do fortalecimento de medidas que possam criar condições efetivas de controle. Nesse intuíto e objetivando melhor entendimento do assunto, descrevemos a seguir alguns Cenários Prospectivos que podem auxiliar na elaboração de um Planejamento Estratégico de modo a promover a redução das incertezas sobre as ameaças à produção agropecuária e seu desenvolvimento. A abordagem principal será naquelas culturas e cadeias produtivas que apresentam maior significado econômico-social e que podem vir a ser alvo de ações adversas assimétricas.

5.1 - Cana-de-Açúcar

A cana-de-açúcar voltou a ser um dos produtos mais importantes do agronegócio brasileiro. O país é o maior produtor mundial de cana, com uma área plantada, em 2004, de 5,4 milhões de hectares e uma safra anual de cerca de 354 milhões de toneladas. Em conseqüência, tornou-se o maior produtor mundial de açúcar e de álcool.
Em 2003, as exportações de açúcar atingiram 12,9 milhões de toneladas, com receitas de US$ 2,1 bilhões, um resultado 2,2% superior ao registrado em 2002. A produção em 2003/2004 chegou a 24,8 milhões de toneladas de açúcar. Os principais destinos das exportações foram para a Rússia, Nigéria, Emirados Árabes Unidos, Canadá e Egito.
Torna-se importante lembrar que cada tonelada de cana tem o potencial energético de 1,2 barril de petróleo, sendo que atualmente o álcool movimenta 15% da frota automotiva do país. Em 2003/2004, o Brasil produziu 14,4 bilhões de litros de álcool e exportou 800 milhões de litros.
O álcool é considerado um dos combustíveis não poluentes, que cada vez mais interessa às nações para os programas de redução da emissão de gases nocivos. A geração de energia de fontes renováveis será, em breve, um dos mais importantes negócios do mundo. Analistas estimam que a agricultura de energia será responsável pelo maior volume financeiro das transações do agronegócio. E o Brasil, por suas vantagens comparativas, é o País com melhores condições para liderar a produção mundial de bioenergia. A perspectiva é de que as exportações de álcool dêem um salto espetacular nos próximos anos.
Entretanto, a importação de produtos agrícolas de países onde a planta danimha Striga spp é endêmica poderá acarretar problemas graves para a agricultura brasileira, se não forem tomadas medidas fitossanitárias rígidas de controle desses produtos. A Striga é uma planta parasita parcial de raízes que ataca o milho, sorgo, cana-de-açúcar, arroz e outras 70 espécies de gramíneas e latifoliadas. Reproduz-se por sementes e uma única planta é capaz de produzir de 50 a 500 mil sementes em um ano. Devido ao seu reduzido tamanho, de 0,2 a 0,4 mm, elas são facilmente disseminadas pelo vento, água, animais, implementos e produtos agrícolas. As sementes quase microscópicas podem permanecer dormentes no solo por quinze a vinte anos.
O gênero Striga inclui 35 espécies, das quais pelo menos onze atacam culturas. Striga asiatica é a mais importante delas, sendo causadora das maiores perdas na agricultura e atualmente ocorre em 35 países. A germinação ocorre quando as sementes são estimuladas por secreções da planta hospedeira ou falsa hospedeira, após pré-condicionamento de aproximadamente uma semana em solo quente e úmido. A radícula da planta parasita desenvolve um haustório que penetra na raiz da planta hospedeira, a qual deverá estar no máximo a 3 mm de distancia da Striga. Após a penetração, o haustório forma tubos que entram nos feixes vasculares da planta hospedeira, permitindo acesso a substâncias nutritivas e água do hospedeiro e permanece nessa situação até que emerge do solo. É durante esse período que o parasita provoca severos dano ao hospedeiro.
A planta emerge do solo cerca de trinta dias após a germinação, torna-se verde e passa a produzir parte de seus compostos orgânicos, mas continua a depender parcialmente do hospedeiro por água e minerais.
As plantas de Striga apresentam melhor desenvolvimento sob temperaturas quentes, solos leves e com alto teor de umidade podendo se desenvolver muito bem nas mesmas condições nas áreas onde são cultivadas milho, sorgo, milheto e cana-de-açúcar, notadamente a Região Nordeste e Centro Oeste do Brasil.
O prejuízo causado pela praga depende do grau de infestação, mas em testes realizados nas Carolinas do Norte e do Sul, nos Estados Unidos foi comprovada a redução na produção de milho em 52,5%, em arroz 85%, em sorgo 42% e em cana-de-açúcar de até 46%.
Através das características biológicas e ecológicas do comportamento da praga verificada em outros países, sua introdução no Brasil com toda certeza afetará a produção da agricultura de subsistência e industrial, como a cana-de-açúcar que é de extrema importância estratégica. Na Região dos Cerrados, afetará todo o processo produtivo, implicando na continuidade de plantio do milho e milheto, utilizados no plantio direto. Essas terras podem se tornar improdutivas, como já ocorre em algumas Regiões da África. É impossível imaginar o impacto negativo nas culturas hospedeiras que estão se expandindo com vigor e alta tecnologia, na Região dos Cerrados, e imaginar seus malefícios na balança comercial brasileira.
A somatória da falta de alimentos gerará um movimento migratório acentuado agravando os planos de governo de assentamento rural e, por outro lado a miséria e a fome nos grandes centros urbanos, destino final de retirantes.
Deve se considerar ainda, a deficiência do Sistema Atual de Defesa Fitossanitária, o que faz da Striga também em uma ameaça assimétrica em potencial.

5.2 - Café

Com uma área plantada de 2,2 milhões de hectares, a safra brasileira foi de 28,82 milhões de sacas em 2003/04. No ano passado, as exportações do produto chegaram a 1,43 milhão de toneladas, com faturamento de US$ 1,51 bilhão. Os principais destinos foram Estados Unidos, Alemanha, Itália e Japão. O país detém 28% do mercado mundial de café em grão in natura.
O Brasil vem utilizando grande quantidade de recursos humanos e financeiros para desenvolver pesquisas na cafeicultura. A maioria dos estudos estão voltados ao controle de pragas que foram introduzidas. Ainda há inúmeras pragas quarentenárias para a cultura do café, sendo que algumas delas apresentam risco potencial de serem introduzidas e de provocarem danos econômicos significativos.

5.3 - Soja

A soja é hoje o principal grão do agronegócio brasileiro. O país é o segundo maior produtor mundial da oleaginosa, com uma safra de 52 milhões de toneladas e uma área plantada de 18,4 milhões de hectares na temporada 2002/2003.
Até a década de 80, as lavouras se concentravam nos estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina. Através de cultivares adaptados ao solo e ao clima das diferentes regiões brasileiras, a soja se espalhou também pelo Centro-Oeste, nos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e no Distrito Federal, além de parte do Nordeste, principalmente no Oeste da Bahia e no Sul do Maranhão e do Piauí.
Ao final da safra 2001/2002, a ferrugem da soja, causada pelo fungo Phakopsora pacchyrhizi foi relatada no Brasil e é considerada como uma das mais importantes doenças para a cultura da soja. Naquela safra, ela ocasionou perdas de grãos estimadas em 570 mil toneladas, equivalentes a U$ 126 milhões. Na safra seguinte, as perdas de grãos foram estimadas em 3,4 milhões de toneladas, ou o equivalente a U$ 760 milhões. Na safra 2003/2004, as perdas foram da ordem de 4,6 milhões de toneladas ou o equivalente a U$ 1,225 bilhão.
É difícil determinar como ela chegou ao País. O fungo pode ter sido introduzido por grãos contaminados de soja geneticamente modificado que foram contrabandeados, ou por turistas ou por empresas detentoras de registros de fungicidas específicos para o controle da doença. Também não é desconsiderada a hipótese de ter sido uma ofensiva de agrobioterroristas, como uma ação para diminuir a competitividade da soja brasileira no mercado internacional.
É importante ressaltar que ainda existem outras pragas quarentenárias para a cultura da soja no Brasil e, devido a falta de uma análise de risco um juízo de valor fica prejudicado.

5.4 - Fruticultura

Com um superávit de US$ 267 milhões em 2003, a fruticultura ocupa uma área de 3,4 milhões de hectares. A produção de frutas permite obter um faturamento bruto entre R$ 1 mil e R$ 20 mil por hectare.
Com uma fruticultura diversificada, o Brasil é um dos maiores pólos mundiais de produção de sucos de frutas. No ano passado, as exportações do setor alcançaram US$ 1,25 bilhão. Do total, 95,5% correspondem a suco de laranja, do qual o país é o maior produtor e exportador. O setor gerou receitas cambiais de US$ 1,2 bilhão em 2003, um resultado 14,6% acima do valor exportado em 2002, sendo que os principais países importadores foram a Bélgica, os Países Baixos, os Estados Unidos e o Japão.
O Brasil é o terceiro pólo mundial de fruticultura, com uma produção anual de cerca de 38 milhões de toneladas, sendo que 21 milhões foram absorvidas pelo mercado interno e o restante exportado. Em 2003, as vendas externas de frutas frescas alcançaram US$ 335,3 milhões, com um aumento de 39% em comparação aos US$ 241 milhões obtidos em 2002. Neste ano, devem crescer algo em torno de 15%, chegando a US$ 375 milhões. Depois de mais de 30 anos de negociações, em janeiro de 2005, foi iniciada a exportação de mangas in natura para o Japão.
Com a detecção no Oiapoque em 1996, da mosca da carambola Bactrocera carambolae, considerada uma praga quarentenária de grande importância para a fruticultura nacional, o Ministério da Agricultura vem realizando grandes esforços para contenção da praga na fronteira com a Guiana Francesa. Entretanto, novos focos de ressurgência têm sido identificados no Estado do Amapá. Foi criado O Programa Regional de Controle da Mosca da Carambola, envolvendo o Brasil, Suriname, Guiana Inglesa e Guiana Francesa com objetivo de promoverem ações integradas para erradicacão nos respectivos territórios assolados. Contudo, pela complexicidade do trabalho associada à falta de maior integração entre os países para atingir o objetivo a erradicação da praga está comprometida.
Devido às acões de controle realizadas pelo Brasil e apoiadas pelo Programa Regional, a mosca da carambola ainda continua distribuída e restrita somente em alguns Municípios no Estado do Amapá. Tal fato resultou na caracterização de Praga Quarentenária A2 (área restrita e sob controle oficial ativo), pelo Comitê de Sanidade Vegetal do Cone Sul (COSAVE). Isso implica que os demais Estados da Federacão são considerados livres da praga, uma condição necessária para que a exportação de frutas innatura produzidas nos Estados livres não venham sofrer restrições fitossanitárias por outros países.
Caso a praga seja disseminada para outros Estados do País, principalmente pelo ataque ser direcionado a uma grande quantidade de espécies de frutas hospedeiras, poderão ocorrer as seguintes perdas: prejuízos diretos causados no sistema de produção de frutas (queda da produção), maior custo decorrente do controle da praga nos pomares (aumento do custo de produção), perda de mercados de exportação (restrições fitossanitárias), prejuízos econômico-sociais (perda de receitas, inviabilizacão da inversão de investimentos e desemprego rural) e custos adicionais para desenvolver pesquisas para viabilização do sistema de produção e para implantação de indústrias para processamento de suco.

5.5 - Produtos Florestais

A indústria brasileira de papel e celulose tem vocação exportadora, graças a sua competitividade, o que tem se refletido no aumento de sua participação no comércio internacional. Em 2003, as exportações de celulose cresceram mais de 50% em relação ao ano anterior, saltando de US$ 1,1 bilhão para US$ 1,7 bilhão. Os principais destinos foram Estados Unidos, China, Japão e países da União Européia. Já as vendas externas de papel chegaram a US$ 1 bilhão em 2003, 21,5% acima do valor comercializado em 2002, de US$ 900 milhões.
A madeira e seus subprodutos, como papel, celulose, laminado e suas obras compõem um importante item da pauta de exportações brasileiras. No ano passado, o país exportou US$ 4,9 bilhões de produtos florestais, representando um aumento de 28,6% em comparação ao valor alcançado em 2002.
Objetivando nortear as medidas fitossanitárias a serem adotadas no comércio internacional de produtos acondicionados em embalagens ou suportes de madeira, a FAO aprovou a Norma Internacional para Medida Fitossanitária nº 15 (NIMF 15). O Brasil adotou a citada norma e devido ao número reduzido de fiscais e ao aumento significativo das importações desse tipo de produto o resultado das inspeções fitossanitárias tem sido comprometido.

5.6 - Algodão

Com a introdução da praga do bicudo do algodoeiro em 1977, os plantios foram economicamente inviabilizados e cerca de 2,5 milhões de trabalhadores rurais ficaram desempregados, sendo que a maioria deles na Região Nordeste. Somente após a virada do milênio, com o resultado do desenvolvimento da pesquisa, novamente a área cultivada de algodão no Brasil vem crescendo e está ao redor de um milhão de hectares. Com alto grau de tecnologia, as lavouras de algodão apresentam resultados animadores em termos de produção e produtividade e têm expandido especialmente nos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Bahia.
As exportações da pluma dobraram em apenas uma safra, passando de US$ 93 milhões em 2002 para US$ 188,5 milhões em 2003. Na temporada 2003/04, o país produziu 1,2 milhão de toneladas do produto em pluma, contra 847,5 milhões de toneladas no período anterior. Isso representa um crescimento de 46,3%, o que significa um acréscimo de 392,6 milhões de toneladas na produção de algodão.
Devido à presença do bicudo do algodoeiro no Brasil, um dos fatores restritivos à atividade é o despreparo dos produtores para adoção da tecnologia necessária para viabilizar o sistema de produção. Em última análise, ainda repercutem a adoção de muitas restrições fitossanitárias em forma de barreiras ao algodão brasileiro impostas internacionalmente.


5.7 - Cacau

Embora tenha sido cultivado inicialmente no Norte do país, o cacau só ganhou força depois de ser introduzido no sul da Bahia, onde encontrou as condições naturais favoráveis para se expandir. Até hoje, a região é o principal pólo de produção da cacauicultura, setor cuja trajetória teve importante participação na economia e na política brasileira das últimas décadas.
O Brasil foi o maior produtor mundial de cacau. Com a introdução da vassoura-de-brucha, causada pelo fungo Crinipellis perniciosa no Sul da Bahia o País passou a ser importador de amêndoas de cacau para processamento industrial. Calcula-se que ficaram desempregadas cerca de 180 mil pessoas.
Devido à presença de pragas quarentenárias nos atuais países exportadores de cacau, todos os carregamentos importados estão sendo inspecionados pelos Fiscais Fitossanitários do Ministério da Agricultura, através de operações pré-embarques, realizadas no país de orígem e o risco fitossanitário dessas importações ainda é um fato a ser considerado. Entretanto, devido às importações de matéria prima, as exportações de cacau e seus derivados aumentaram 55,4% em 2003, saltando de US$ 206 milhões em 2002 para US$ 321 milhões no ano passado.

5.8 - Agricultura Orgânica

O aumento crescente da demanda por produtos livres de agrotóxicos tem impulsionado a agricultura orgânica no Brasil. Sistema de manejo sustentável que dispensa o uso de agrotóxicos sintéticos, privilegiando a preservação ambiental, a biodiversidade, os ciclos biológicos e a qualidade de vida do homem. Com uma área plantada de 842 mil de hectares, o setor movimentou cerca de US$ 1 bilhão em 2003. O país tem 19 mil propriedades orgânicas certificadas e 174 processadoras espalhadas em diversas regiões.
A agricultura orgânica brasileira é uma atividade importante geradora de empregos e cresce a uma taxa anual de 20% e já tem grande participação no mercado interno e, em breve, deve ampliar sua presença no mercado internacional. A crescente demanda por produtos orgânicos está fortemente relacionada ao aumento da exigência dos consumidores, internos e externos, com a qualidade dos alimentos e com os impactos da agricultura sobre o meio ambiente. A expansão da agricultura orgânica também pode ser atribuída ao desenvolvimento de um mercado mais justo para produtores e consumidores.
A introdução no país de pragas quarentenárias acarretará na agricultura orgânica a necessidade de adoção de medidas fitossanitárias que poderão ser incompatíveis com o sistema de producão orgânico. Assim, as vantagens comparativas com países produtores concorrentes desaparecem no mercado internacional.

5.9 - Pecuária

O Brasil possui cerca de 183 milhões de cabeças de bovinos, sendo que mais de 83% do rebanho está localizado em área livre da febre aftosa, uma doença altamente contagiosa e economicamente devastadora. O país também é considerado pelo Comitê Veterinário da União Européia como "área de risco desprezível" para a ocorrência do chamado mal da “vaca louca”, a doença que dizimou rebanhos bovinos na Europa e chegou recentemente ao Continente Norte Americano.
A maior parte do território brasileiro está livre de doenças como a "Newcastle", que pode exterminar plantéis inteiros de aves e até mesmo contagiar o homem, e da peste suína clássica, letal para animais jovens. Também não registra qualquer caso de influenza aviária, a chamada "gripe do frango", um vírus altamente contagioso que tem infectado aves na Ásia, América do Norte e Europa. No setor avícola, o país é o segundo maior produtor do mundo. Em suínos, tem a terceira maior população do globo.
A pecuária brasileira é hoje uma das mais modernas do mundo. O alto padrão da sanidade e qualidade dos produtos de origem bovina, suína e avícola elevou as exportações do complexo carne a US$ 4,1 bilhões em 2003, com um aumento de 31% em comparação com o resultado de 2002. Com isso, o Brasil passou a liderar o ranking dos maiores exportadores de carne.
As exportações de couros cresceram mais de 10,2% em 2003. As vendas externas dos produtos de couro foram de quase US$ 1,4 bilhão no ano passado. Os calçados de couro representaram 91,5% das exportações. Os maiores compradores foram os Estados Unidos com 91,5% de todos os produtos de couro, seguidos do Reino Unido e Canadá.
Devido à pressão exercida por consumidores, Organizações Não Governamentais (ONGs) e redes de supermercados ligadas ao comércio internacional de carnes, houve uma sucessão de fatos, associados a crises nos sistemas produtivos internacionais, que induziram a implantacão de programas de qualidade de produtos em grande parte das indústrias brasileiras relacionadas com exportação de carnes. No Brasil, está em andamento o Sistema de Rastreabilidade Bovina (SISBOV) que é um método estandarizado analítico que permite auditar e controlar fraudes e seguir os produtos nacionais o caminho de volta, desde os supermercados até as propriedades rurais. É considerado um programa muito auspícioso, visto que a população bovina é maior que a população nacional e, que muitos brasileiros ainda não possuem sequer o Registro de Nascimento. Entretanto, a rastreabilidade foi implantada sob pena do País ficar fora do mercado internacional.
Todos os inquéritos epidemiológicos realizados nos animais devem ser notificados pelo Brasil. Muitos países têm se utilizado destes resultados para aplicar barreiras injustificadas. É o caso verificado no início de 2005, quando a Rússia proibiu as importações de carnes do Brasil sob argumento da existência de um foco de febre aftosa relatado no Estado do Pará, local fora da zona de exportação, tendo ainda estendido a proibição à importação de carne de frango, que não é vetor do virus da doença.

5.10 - Ciência e Tecnologia

A pesquisa e a tecnologia são instrumentos imprescindíveis ao crescimento sustentável do agronegócio do Brasil. Estudos de simulação demonstraram que os investimentos em pesquisa e desenvolvimento podem elevar a produção de grãos no Brasil a 295 milhões de toneladas com a utilização da tecnologia já disponível, hoje usada apenas por uma pequena parte dos produtores brasileiros.
O imenso potencial do agronegócio brasileiro, aliado à capacidade instalada de suas instituições de pesquisas e à reconhecida criatividade de seus pesquisadores, abre enormes possibilidades de investimentos externos e privados em pesquisa e desenvolvimento no país. O uso da biotecnologia para desenvolvimento de raças e variedades resistentes a parasitas, doenças, pragas, estresse hídrico e secas prolongadas, que, juntamente com a utilização da informática na agropecuária e da agricultura de precisão, são algumas das áreas que se apresentam no momento, com as maiores oportunidades para investimentos.
É necessária uma resposta imediata às novas ameaças e demandas que emergem rotineiramente e que prepare melhor o País para lidar com as emergências zoo-fitossanitária. Essa possibilidade não parece tão remota aos estrategistas do governo, uma vez que o Brasil depende muito de seu agronegócio para geração de receitas cambiais favoráveis para o equilíbrio da balança comercial, o qual tem sido uma frequência nos últimos anos.


CAPÍTULO VI

CONFLITOS ASSIMÉTRICOS

Apesar da guerra assimétrica não ser nova, ela hoje se encontra em grande evidência, sobretudo após a Guerra do Golfo Pérsico, devido ao fato de os Estados Unidos, após terem uma vitória contundente, serem obrigados a enfrentarem adversários que aprenderam combatê-los de forma não convencional e estão procurando formas de explorar as fraquezas do adversário. Este é o cerne do conceito de assimetria, definido por Steven Metz e Douglas Johson , ambos da Escola Superior de Guerra do Exército dos Estados Unidos como: “No âmbito dos assuntos militares e de Segurança Nacional, a assimetria implica atuar, organizar e pensar de maneira distinta dos adversários, de forma a maximizar as próprias vantagens, explorar as fraquezas do inimigo, obter a iniciativa ou alcançar uma maior liberdade de ação”.
Entretanto, existem duas dimensões adicionais às guerras assimétricas: a ameaça de armas de destruição em massa e a de ataques cibernéticos contra as redes militares dos governos e dos sistemas de informação privados. O ponto fundamental da assimetria é o adversário atacar o ponto mais fraco. No caso, os instrumentos assimétricos podem muito bem incluir ações terroristas, com armas químicas, biológicas e nucleares.
É bem certo que o horror provém do fato de que sua maneira de agir não depende de investimentos financeiros maciços nem de tecnologia sofisticada. Da mesma forma, a emergência de um poder assimétrico, do qual tanto se fala hoje, não depende tanto do ator em si, mas dos meios da violência utilizados e da possibilidade de generalização destes meios.
O professor Paulo Roberto Moraes cita o filósofo italiano Domenico de Masi, segundo o qual vivemos em um período de desorganização mundial. Este período corresponde a um dos ciclos de organização e desorganização que se sucedem no desenrolar da História. Esses dois ciclos, quando ocorrem, abrangem todos os níveis das organizações sociais e das relações humanas. Nos momentos de desorganização, há uma desestabilizacão dos limites dos arcabouços políticos e econômicos e uma ruptura nas relações sociais tradicionais. Nos instantes de desorganização, geralmente de grande efervescência, afloram e se intensificam as tensões e contradições sociais, e que favorecem o crescimento e a ação de grupos radicais, em especial os terroristas. Tais grupos utilizam mecanismos e ações para impor medo e terror às populações ou governos e agem em nome de uma causa, de uma ideologia, de uma religião ou para desestabilizar regimes que são contrários a sua maneira de pensar.
Nos últimos cem anos, o terror tem sido cada vez mais utilizado como forma de ação estratégica e política.

6.1 - O Terrorismo e suas Formas

Segundo Sutti, P. & Ricardo, S.; em As Diversas Faces do Terrorismo. Editora Harbra, 2003, a origem do termo terrorismo teve início na Revolução Francesa de 1789. Por meio dela, o poder revolucionário pôs abaixo as estruturas do Antigo Regime, estruturado nos privilégios da nobreza, do clero e da monarquia absolutista. A nova classe que subia ao poder, a burguesia, precisava estabelecer dois limites para esse processo: decidir o que deveria ser demolido, reformado ou preservado das antigas instituições e acertar o ponto onde deveriam ser detidas as pressões das massas populares que apoiavam a revolução, mediante promessas muito generosas e que exigiam reformas profundas, entre as quais se destacavam a igualdade, a liberdade e a fraternidade plenas. No início da década de 1790, acirrou-se a disputa entre grupos políticos revolucionários, principalmente entre girondinos, que representavam a burquesia, e jacobinos principais elos entre os membros radicais da Assembléia e o movimento popular. Nesse período, os radicais jacobinos criaram o Tribunal Revolucionário que julgava os opositores e muitas vezes os condenavam à morte na guilhotina. A execução de muitas pessoas deu início à fase da Revolução chamada de Terror, caracterizada por grande violência e por centenas de execuções, originando o termo terrorismo, que segundo os autores, apareceu grafado pela primeira vez em 1798 no Suplemento do Dicionário da Academia Francesa, para caracterizar o extermínio em massa de pessoas de oposição ao regime promovido pela autoridade governamental instituída. Nesse sentido, o Estado é o agente do terror.
Há várias definições para terrorismo e não existe opinião consensual entre autores, pois há o envolvimento de conceitos políticos, ideológicos, militares, religiosos entre outros.
Terrorismo é o uso de violência política como forma de pressionar um governo e ou a sociedade para que aceitem uma mudança política ou social radical definiu Robertson, D. no A Dictionary of. Modern Politcs.New York: Oxford, 1993.
Segundo o Dicionário Aurélio, terrorismo é: “modo de coagir, ameaçar, ou influenciar outras pessoas, ou de impor-lhes a vontade pelo uso sistemático do terror; forma de ação política que combate o poder estabelecido mediante o emprego da violência”.
De acordo com o Dicionário Jurídico, Político e de Ciências Sociais de Manuel Osório terrorismo é: “ato de violência contra pessoas, a liberdade, a propriedade, a segurança comum e a tranqüilidade pública, os poderes públicos e a ordem constitucional ou contra a administração pública”.
Atualmente, o terrorismo esteve presente em diversas formas: de Estado, contra minorias étnicas, religiosas ou políticas; de Pessoas, com objetivo de se reunirem para praticar atos contra governos ou populações; e de um único indivíduo, que agindo sozinho, usa a prática do terror para conseguir objetivos.
As ações terroristas marcaram importantes momentos históricos, em alguns deles provocando reações que redirecionaram a própria História.

6.2 - Agentes Biológicos como Arma

A guerra biológica é definida como sendo a prática do uso intencional de microorganismos ou toxinas derivadas de organismos vivos, para causar a morte ou doenças em humanos, em outros animais ou em plantas e alimentos.
Quando as armas biológicas ou químicas forem utilizadas de forma intencional com objetivo de provocar dano econômico ou morte de plantas ou de animais, causam uma forma específica de bioterrorismo que é o agroterrorismo.
Isso contrasta com armas químicas que são substâncias nocivas feitas pelo homem que matam ou incapacitam.
A introdução de uma nova praga vegetal ou de nova doença animal, em um país ou em uma região de um país, pode ocorrer através de rotas não intencionais ou acidentais de introdução; a única diferença entre as duas é a intenção consciente de um indivíduo, grupo ou Estado.
As conseqüências de ataques bioterroristas direcionadas a humanos diferem das conseqüências de ataques agroterroristas. Os efeitos de um ataque direcionado contra a saúde pública seriam medidos em termos de morbidade, mortalidade e aos custos associados com descontaminacão, vigilância, controle e erradicação se possível. Os efeitos de um ataque direcionado à saúde de rebanhos ou de aves de produção seriam medidos em termos de morbidade e mortalidade animal. Além disso, custos astronômicos associados com a descontinuação das exportações de animais e de produtos animais também deverão ser considerados. Se o agente biológico usado fosse um agente zoológico, os dois conjuntos de custos seriam bem maiores.
Um exemplo de agroterrorismo pode ser encontrado na I Guerra Mundial, quando presumivelmente a Alemanha utilizou o Bacillus antrhracis, o agente causal do antraz, para contaminar cavalos e mulas na Mesopotânia e Franca.



CAPÍTULO VII

O AGROBIOTERRORISMO

O agrobioterrorismo pode ser entendido quando as armas biológicas forem utilizadas de forma intencional por pessoas, grupos ou pelo Estado, especificamente para promover violência à agropecuária e proporcionar pânicos e desequilíbrios de toda ordem.
Essas ações podem atingir diretamente a paz social e o progresso da Nação, interferindo na conquista e manutenção dos Objetivos Nacionais, bem como produzir efeitos diretos nas Expressões Psicossocial, Econômica e Ciência e Tecnologia e, reflexos nas Espressões Política e Militar, do Poder Nacional.
As diretrizes políticas e estratégias contra armas biológicas são de responsabilidade do Estado. Embora o País ainda não tenha regulamentado o assunto, podemos afirmar que seriam de competências dos Ministérios das Relacões Exteriores, da Defesa, da Justica, da Saúde, da Agricultura, da Casa Civil da Presidência da República, entre outros.
A defesa contra as armas biológicas obedece aos mesmos princípios da defesa normal, apenas subordinadas às ações do agrobioterrorismo e o Brasil, como qualquer outro está vulnerável.
As armas biológicas poderão ser utilizadas na agropecuária para: promover o desabastecimento; inviabilizar um sistema de produção agropecuário, a exploração agrícola de novas áreas; provocar desastres ambientais; comercializar uma nova tecnologia para controle da praga introduzida (uma variedade resistente patenteada) ou de um novo produto (um agrotóxico), influenciar o preço de comodites no mercado internacional; como forma de retaliação, cobiça ou inveja, entre outras.


CAPÍTULO VIII

DIRETRIZES POLÍTICAS E ESTRATÉGIAS DE DEFESA AGROPECUÁRIA

Devido ao processo de globalizacão, o comércio de vegetais e animais e seus produtos entre os países são cada vez maiores, aumentando conseqüentemente, o risco fitossanitário de uma praga quarentenária acompanhar esse comércio.
Para que haja maior proteção que resulte em um nível de segurança adequado, as ações e medidas de proteção zoo-fitossanitárias devem ser constantemente ajustadas.
No Brasil, a redução desta vulnerabilidade envolve a superação do subdesenvolvimento e das dificuldades sócio-econômicas e culturais. Esta redução é uma tarefa de longo prazo que demanda um esforço conjunto do governo e da sociedade, além da exploração das potencialidades agrícolas atuais e futuras que por sua vez dependem das ações realizadas no presente.
No sentido de organizar a Defesa Sanitária Vegetal do País frente às ameaças de novas pragas quarentenárias, dentro de um cenário desejado, apresentamos algumas propostas de políticas e estratégias, que poderiam ser transformadas em Diretrizes de Governo:
Ações a Curto Prazo: O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento-MAPA, juntamente com o Ministério das Relações Exteriores-MRE e a Casa Civíl da Presidência da República evidarem esforços no sentido da aprovação pelo Congresso Nacional do novo texto revisado da Convenção Internacional de Proteção Vegetal, aprovado durante a 29º Sessão da FAO, em novembro de 1997;
O MAPA deve promover os ajustes necessários na Legislação Fitossanitária devido esta não atender mais aos anseios e aos interesses nacionais. Lembramos que a visão dos parlamentares de 1934, que aprovaram o RDSV de 1934, é diferente da dos atuais que, inclusive já tentaram a privatização da Defesa Agropecuária Nacional, onde as ações seriam feitas exclusivamente por elementos dissociados dos compromissos do Estado;
O MAPA deve atuar junto aos Ministérios do Planejamento e da Fazenda no sentido de descontingenciar os recursos financeiros aprovados no Plano Plurianual-PPA 2005, para que as ações programadas não sofram solução de continuidade. O contingenciamento vem contribuindo para uma drástica redução da capacidade operacional da defesa agropecuária. É notório o sucateamento dos equipamentos necessários para os procedimentos das inspeções zoo-fitossanitárias, bem como a falta de infra-estrutura e de recursos humanos, principalmente nas representações estaduais.
O MAPA deve disponibilizar ao público, no Portal do MAPA, toda a Legislação atualizada de Defesa Sanitária Vegetal e Animal; e
O MAPA deve promover a elaboração dos pedidos de Análises de Risco de Pragas protocoladas.
Ações a Médio Prazo: O PPA 2004/2005 estabelece que os projetos de grande vulto somente poderão ser executados a partir de agosto de 2005, à conta de crédito orçamentário específico, vetado o empenho de valores a eles destinados em outra dotação; que a alteração ou a exclusão de programas, bem como a inclusão de novos programas, será proposta pelo Poder Executivo por meio de Projeto de Lei de Revisão anual ou específico, tendo como data limite o dia 31 de agosto de 2005 e 2006.
Assim, o MAPA deve fomentar a criação de um Programa Específico de Defesa Agropecuária, para atender à necessidade de promover à segurança do patrimônio agropecuário nacional contra as ameaças de qualquer natureza e submeter à aprovação do Congresso Nacional, ficando cada Ministério com as seguintes responsabilidades:

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
- Elaborar planos de contingência para cada praga quarentenária ao País;
- Determinar a EMBRAPA o processamento em seus laboratórios das análises fiscais das amostras de vegetais importados quando destinados a multiplicação e comercialização;
- Alterar a legislação para que possa registrar, de forma exlusiva, agrotóxicos e tratamentos fitossanitários para uso em pragas quarentenárias;
- Implantar taxas de prestação de serviços de defesa e certificação agropecuária;
- Criar e implantar o Sistema de Inspeção e Certificação de Produtos Vegetais Industrializados;
- Apoiar juridicamente os Fiscais Federais Agropecuários no exercício das atividades de fiscalização agropecuária;
- Utilizar a mídia para divulgação do trabalho das campanhas de erradicação e controle de pragas na área de defesa agropecuária; e,
- Implantar um sistema de hierarquia funcional por mérito para motivar e valorizar os profissionais do quadro técnico.

Ministério da Educação:
- Incluír nos currículos de graduação dos cursos de Engenharia Agronômica, Florestal, Agrícola, Medicina Veterinária e Zootecnia a obrigatoriedade da diciplina de Defesa Agropecuária;
- Incluir nos ensinos fundamental e médio os fundamentos de educação zoo-fitossanitária, dos quais a coletividade constrói valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências para a defesa agropecuária; e
- Formar professores para ministrar a nova disciplina e confeccionar os materiais didáticos.

Ministério da Ciência e Tecnologia:
- Incluír como pré-requisito para bolsas de estudos de mestrado (MSc) e doutorado (PhD), principalmente no exterior, respeitanto as respectivas áreas de competência, preferencialmente aos condidatos que pretenderem concentrar seus estudos em pragas quarentenárias;e,
- Promover a implantação de laboratórios de referência animal e vegetal em regiões estratégicas com reconhecimento internacional.


Ministério dos Transportes:
- Disponibilizar aos Fiscais Federais Agropecuários do MAPA, nos terminais dos diferentes modais de transporte instalações adequadas para o trabalho da fiscalização agropecuária.

Ministério da Justiça:
- Disponibilizar uma legislação que contenha penalidades para as pessoas que pretendem ou que venham a disseminar pragas quarentenárias no País, bem como para acompanhar ou monitorar o fluxo de estrangeiros nas regiões agrícolas; e,
- Melhorar a eficiência do controle do contrabando, principalmente de sementes e mudas, máquinas e implementos agrícolas, agrotóxicos e animais.

Ministério da Defesa:
- Incluir na Política de Defesa Nacional mecanismos e dispositivos eficientes para uma pronta reação a este tipo de ameaça.

Ministério da Indústria e Comércio:
- Motivar a instalação de agroindústrias em polos produtores estratégicos com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Social.

Ministério do Trabalho:
- Disponibilizar uma nova Legislação Trabalhista que atenda aos interesses dos proprietários e trabalhadores rurais.

Ministério da Integração:
- Elaborar um Programa para aproveitamento das áreas agricultáveis ainda inexploradas, com projetos agropecuários específicos destinados aos assentamentos.
Ministério do Planejamento
- Gerenciar a elaboração do presente Projeto.

Ministério das Relações Exteriores:
- Realizar acordos bilaterais e multilaterais de cooperação, objetivando a harmonização dos requisitos zoo-fitossanitários para o assesso de produtos e serviços agropecuários a outros mercados.

Ministério da Fazenda:
- Obtenção dos recursos financeiros necessários para o cumprimento das presentes Diretrizes Governamentais.

Agência Brasileira de Inteligência - ABIN:
Investigar os recentes casos de introdução de pragas quarentenárias no País e produzir informações, estimativas e avaliações sobre as possibilidades de futuras introduções, em particular sobre a evolução das situações de emergência.

Casa Civil da Presidência da República:
Criar uma instituição para controle do trânstito internacional de pessoas e do comércio exterior, com recursos humanos especializados dentro de um plano de carreira específico.




CONCLUSÃO

Desde o descobrimento a agropecuária brasileira vem sendo ameaçada e assolada por pragas quarentenárias. Somente após a promulgacão do Decreto 24.114, de 1934, o País se preocupou com a defesa fitossanitária e, até o presente, esse serviço ainda não foi devidamente estruturado. Ele somente é lembrado quando são noticiados pela mídia que uma nova praga quarentenária foi introduzida.
Depender da agricultura como fonte de divisas é uma característica da economia brasileira que remonta aos primórdios de sua formação. A demanda cada vez mais crescentes de material genético e de multiplicação das espécies cultivadas para atender os programas de melhoramento visando à produtividade agrícola e às trocas comerciais desse material vegetativo, bem como suas partes e seus produtos entre os países têm sido nos últimos anos motivo para introdução de pragas quarentenárias.
O comércio internacional de vegetais se encontra regulamentado pela FAO, OMC e Acordos Bilaterais. Embora ainda o País não tenha ratificado o novo texto revisado da Convenção Internacional de Proteção Fitossanitária, aprovada na 29ºº Sessão da FAO, de novembro de 1997, os países signatários do acordo se comprometeram a combater as pragas dos vegetais e produtos vegetais, bem como prevenir a sua disseminação internacional. Entretanto, para que ocorram trocas comerciais seguras, este compromisso é atestado no Certificado Fitossanitário, cuja conformidade está condicionada à existência de um serviço de defesa fitossanitária eficiente e digno de crédito.
Apesar de existirem técnicas, ferramentas e processos para identificação de pragas quarentenárias nas trocas comerciais, sempre se estará lidando com a incerteza. Ela pode ser caracterizada pela metodologia do processo, falha humana e do desconhecimento biológico da praga e a incerteza sempre continuará a existir independentemente de desenvolvimentos futuros.
As barreiras técnicas e tarifárias como fatores de proteção de mercados agropecuários, internos e internacionais, podem ser alvos potenciais de ataques biológicos de agrobioterroristas.
O agrobioterrorismo pode ser entendido quando as armas biológicas forem utilizadas de forma intencional por pessoas, grupos ou pelo Estado, especificamente para promover atentados à sanidade dos vegetais, dos animais e ao meio ambiente e proporcionar pânicos e desequilíbrios de toda ordem. Diante dessas ameaças, alguns países já regulamentaram o assunto, outros estão debatendo à necessidade de adotarem medidas legislativas específicas e no Brasil, o tema é novo e ainda não faz parte das discussões acadêmicas.
Procuramos descrever alguns cenários prospectivos considerando os relatos disponíveis na literatura e demostrar que até o momento, cerca de 580 pragas quarentenárias foram identificadas sendo que todas possuem um risco de introducão, que necessita ser identificado, avaliado e mitigado. A situacão é preocupante devido a inexistência de planos de contingência, a ser aplicado, caso uma delas seja introduzida no País.
Analisando e colocando em evidência a possibilidade de ataques de agrobioterroristas no Brasil, devido principalmente a suas potencialidades, torna-se necessário que a política brasileira voltada para a Atividade de Inteligência Estratégica, retratada como sendo o principal antídoto para se evitar e amenizar ameaças terroristas, redija leis que em sua prática, não venham a ter limitações para atuar preventivamente e operacionalmente.
Por fim, concluimos que o país não dispõe de uma legislacão fitossanitária condizente com suas potencialidades, de um serviço de defesa fitossanitária eficiente e com recursos humanos, materiais e financeiros necessários e com total isenção com a conjuntura política atual.
Portanto, esperamos o estabelecimento de uma política de defesa nacional de governo e não uma política nacional de poder. Assim, os brasileiros disporão de meios para minimizar as ameaças à agricultura, promover o desenvolvimento socio-cultural e salvaguardar o Patrimônio Nacional.




REFERÊNCIAS

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ANEXOS

ANEXO A


 

 



ANEXO B

Lista de Pragas Quarentenárias para o Brasil

(ver link abaixo)
http://extranet.agricultura.gov.br/sislegis-consulta/consultarLegislacao.do?operacao=visualizar&id=723

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