quinta-feira, maio 29, 2008

BASES CONCEITUAIS DA CERTIFICAÇÃO DE QUALIDADE


BASES CONCEITUAIS DA CERTIFICAÇÃO DE QUALIDADE DE PRODUTOS VEGETAIS, SUBPRODUTOS E RESÍDUOS DE VALOR ECONÔMICO

Engº Agrº Paccelli José Maracci Zahler1


A elaboração de um documento certificação de qualidade de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico, em atendimento ao Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007, que, por sua vez, regulamenta a Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, deve passar por um estudo criterioso de suas bases conceituais.
É muito comum a elaboração de normas tomando por base a experiência prática da fiscalização, porém, nem sempre esta reflete a necessidade dos usuários pela dinâmica do comércio nacional e internacional. Esse descompasso entre a prática utilizada na elaboração da norma e o que o usuário realmente necessita, pode fazer com que a regulamentação proposta dure pouco tempo. Ela resolve momentaneamente a questão, porém deixa a desejar algum tempo depois por não prever situações novas.
O ideal é que uma norma reflita a realidade comercial e adiante alguns passos sobre a tendência futura do objeto regulamentado.
A durabilidade e a clareza de uma norma, em nosso entendimento, tranqüiliza os usuários, protege o consumidor final, tranqüiliza o mercado e facilita a fiscalização.
Passemos agora a tratar dos conceitos básicos para a certificação de qualidade de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico.
De acordo com a Comissão do Codex Alimentarius da FAO/ONU, a ‘certificação’ é o “procedimento pelo qual os órgãos de fiscalização oficiais e os órgãos oficialmente reconhecidos fornecem garantia escrita ou equivalente de que os alimentos ou os sistemas para controle de alimentos atendem às exigências. A certificação de alimentos pode ser, conforme for apropriado, baseada em diversas atividades de inspeção, as quais podem incluir inspeção permanente on line, auditoria dos sistemas de garantia de qualidade e exame dos produtos acabados”.
A atividade de certificação tem como produto a emissão de um certificado, conceituado pela Comissão supracitada como ‘um documento impresso ou eletrônico que descreve e atesta os atributos das consignações de alimentos destinados ao comércio’, seja ele nacional ou internacional. Sendo emitido por órgão oficial, passa a ser chamado de certificado oficial, ou seja, aquele emitido por autoridade oficial competente de um órgão público ou por ele credenciado para tal. Sua emissão será feita baseada em critérios mínimos de qualidade estabelecidos pelo órgão oficial. No caso da classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico, os critérios mínimos de qualidade são chamados de padrões oficiais de classificação (POC), regulamentados por meio de Instruções Normativas e Portarias do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Segundo nosso entendimento, ao ser efetuada a classificação oficial de vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico, o órgão oficial competente, no caso o MAPA, está oferecendo ao comércio um produto de qualidade.
O objetivo do estabelecimento de critérios mínimos ou padrões de qualidade é a satisfação do cliente e a facilitação do comércio.
A American Society for Quality (2000) conceitua qualidade como “o grau até o qual um conjunto de características inerentes [ao produto] satisfaz as necessidades [do cliente, consumidor]”.
Ao descrever e atestar os atributos das consignações de alimentos destinados ao comércio’, seja ele nacional ou internacional, o órgão competente está garantindo que os produtos atendem aos critérios mínimos estabelecidos nos padrões oficiais de classificação e, conseqüentemente, garantindo sua qualidade. Para tanto, terá que aplicar atividades de qualidade planejadas e sistemáticas para garantir que a produção e o processamento dos produtos irão empregar todos os processos necessários para atender aos padrões oficiais. Tais atividades podem ser procedimentos operacionais padronizados, boas práticas e inspeções periódicas, tanto por parte dos produtores e embaladores, como pelas autoridades competentes.
A Comissão do Codex Alimentarius/FAO, na diretriz CAC/GL 38-2001, elenca oito princípios para a emissão dos certificados oficiais dentre eles:

1) Os certificados oficiais devem ser exigidos somente quando atestados e informações essenciais forem necessárias para assegurar que a segurança dos alimentos e práticas justas nas exigências de comércio de alimentos sejam satisfeitas;
2) Podem ser fornecidas garantias por meios que não sejam certificados consignação a consignação, conforme for apropriado;
3) Os certificados oficiais devem se restringir às informações essenciais relacionadas às especificações do cliente;
4) As informações contidas nos certificados oficiais devem simplificar e agilizar o processo de liberação, atendendo ao mesmo tempo às exigências do cliente, nacional ou internacional; e
5) Todos os atestados relevantes e as informações de identificação pelo país importador devem ser incluídos em um único certificado oficial, quando for possível, para evitar certificados múltiplos ou redundantes.

Os pontos ora apresentados devem ser objeto de reflexão durante a elaboração da Instrução Normativa que regulamenta o Documento de Classificação de vegetais, seus produtos e resíduos de valor econômico, levando em conta não apenas o comércio interno, mas o comércio internacional (importação e exportação).








1 Paccelli José Maracci Zahler, engenheiro agrônomo (CREA/RS 43.416-D), M.Sc., fiscal federal agropecuário, Coordenação de Vegetais ‘in natura’ – CVIN/DIPOV/SDA/MAPA, Brasília, DF.
As opiniões expressas neste artigo podem não representar as opiniões do órgão ao qual pertence o autor.

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