quinta-feira, julho 22, 2004

A REGULAMENTAÇÃO DO TRÂNSITO INTERNACIONAL DE VEGETAIS (I)

Paccelli M. Zahler

            O mundo tem presenciado um incremento populacional. Estima-se que, por volta de 2030, o total de habitantes chegue a oito bilhões.Conseqüentemente, tem havido uma demanda crescente por alimentos e, por sua vez, uma ampliação das áreas cultivadas.
            Paralelamente, os meios de transporte estão se tornando mais ágeis, possibilitando um incremento do comércio internacional. Para se ter uma idéia, nos últimos cinco anos, as exportações de frutas brasileiras tiveram um aumento de 80,2 %.
            A ampliação das áreas cultivadas, a monocultura, a falta de boas práticas agrícolas e a troca de mercadorias entre regiões e países têm aumentado os riscos de introdução de novas pragas.
            Para a redução desses riscos, além da educação fitossanitária, é necessário regulamentar o trânsito de vegetais. Isto pode ser feito por organismos internacionais (FAO/ONU, SPS/OMC); acordos regionais (COSAVE, EPPO, NAPPO, OIRSA); acordos fitossanitários bilaterais; e legislação filtossanitária nacional (Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal), com o objetivo de impedir ou retardar a disseminação de pragas entre países ou entre regiões de um mesmo país.

Nenhum comentário: