sábado, julho 24, 2004

A REGULAMENTAÇÃO DO TRÂNSITO INTERNACIONAL DE VEGETAIS (II)

 
Paccelli M. Zahler

            Para evitar a disseminação de pragas entre os países, o trânsito internacional de vegetais precisa ser regulamentado.Isto é feito por meio de acordos internacionais como a Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais (CIPV/FAO), o Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da Organização Mundial do Comércio (SPS/OMC), acordos regionais e bilaterais.
            Cada signatário da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais (CIPV/FAO), tem os seguintes compromissos básicos:

a)      A criação de uma organização nacional de proteção fitossanitária (ONPF);
b)      A manutenção de uma infra-estrutura de vigilância fitossanitária;
c)      A troca de informações fitossanitárias com os demais signatários;
d)      A ampla divulgação de seus atos, por meio de publicação oficial;
e)      A adoção de uma documentação padronizada.

Já os signatários do Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da Organização Mundial do Comércio (SPS/OMC) têm o compromisso de:

a)      Aplicar restrições fitossanitárias ao comércio desde que tecnicamente justificadas;
b)      Embasar suas restrições em análises de risco de pragas (ARP);
c)      Reconhecer a equivalência dos tratamentos quarentenários;
d)      Não exigir requisitos fitossanitários além do mínimo necessário;
e)      Não travar o comércio internacional.

Nos dois acordos, é altamente recomendada a realização de Acordos Regionais com os mesmos compromissos básicos, com vistas à solução de problemas específicos. Esta foi a razão do surgimento do:

a)      Comitê de Sanidade Vegetal do Cone Sul (COSAVE), reunindo Argentina, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai;
b)      European Plant Protection Organization (EPPO), integrada por países europeus;
c)      North American Plant Protection Organization (NAPPO), com Canadá, EUA e México; e
d)      Organismo Internacional Regional de Sanidade Agropecuária (OIRSA), integrado pela Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua e Panamá.

Da mesma forma, são incentivados os acordos fitossanitários bilaterais entre os signatários para:

a)      A facilitação do comércio;
b)      A cooperação fitossanitária; e
c)      A solução de controvérsias.

Este último item é muito importante, pois, tanto a CIPV/FAO como o SPS/OMC recomendam que os países procurem resolver seus problemas entre si antes de os levarem aos fóruns regionais e internacionais.
É importante salientar que todos os acordos devem ser publicados no Diário Oficial da União para terem valor legal. Tirante isto, não passariam de recomendações técnicas.

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