sábado, julho 24, 2004
A REGULAMENTAÇÃO DO TRÂNSITO INTERNACIONAL DE VEGETAIS (II)
Paccelli M. Zahler
Para evitar a disseminação de pragas entre os países, o trânsito internacional de vegetais precisa ser regulamentado.Isto é feito por meio de acordos internacionais como a Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais (CIPV/FAO), o Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da Organização Mundial do Comércio (SPS/OMC), acordos regionais e bilaterais.
Cada signatário da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais (CIPV/FAO), tem os seguintes compromissos básicos:
a) A criação de uma organização nacional de proteção fitossanitária (ONPF);
b) A manutenção de uma infra-estrutura de vigilância fitossanitária;
c) A troca de informações fitossanitárias com os demais signatários;
d) A ampla divulgação de seus atos, por meio de publicação oficial;
e) A adoção de uma documentação padronizada.
Já os signatários do Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da Organização Mundial do Comércio (SPS/OMC) têm o compromisso de:
a) Aplicar restrições fitossanitárias ao comércio desde que tecnicamente justificadas;
b) Embasar suas restrições em análises de risco de pragas (ARP);
c) Reconhecer a equivalência dos tratamentos quarentenários;
d) Não exigir requisitos fitossanitários além do mínimo necessário;
e) Não travar o comércio internacional.
Nos dois acordos, é altamente recomendada a realização de Acordos Regionais com os mesmos compromissos básicos, com vistas à solução de problemas específicos. Esta foi a razão do surgimento do:
a) Comitê de Sanidade Vegetal do Cone Sul (COSAVE), reunindo Argentina, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai;
b) European Plant Protection Organization (EPPO), integrada por países europeus;
c) North American Plant Protection Organization (NAPPO), com Canadá, EUA e México; e
d) Organismo Internacional Regional de Sanidade Agropecuária (OIRSA), integrado pela Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua e Panamá.
Da mesma forma, são incentivados os acordos fitossanitários bilaterais entre os signatários para:
a) A facilitação do comércio;
b) A cooperação fitossanitária; e
c) A solução de controvérsias.
Este último item é muito importante, pois, tanto a CIPV/FAO como o SPS/OMC recomendam que os países procurem resolver seus problemas entre si antes de os levarem aos fóruns regionais e internacionais.
É importante salientar que todos os acordos devem ser publicados no Diário Oficial da União para terem valor legal. Tirante isto, não passariam de recomendações técnicas.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário