INSTRUCÃO NORMATIVA No- 13, DE 28 DE JUNHO DE 2016
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIODA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 17 e 53 do
Anexo I do Decreto no- 8.701, de 31 de março de 2016, tendo em vista o disposto no Decreto no- 24.114, de 12 de abril de 1934, na Instrução Normativa nº 17, de 31 de maio de 2005, e o que consta do Processo no 21000.000075/2016-36, resolve:
Art. 1º Ficam revogadas as Instruções Normativas SDA nº 20, de 12 de maio de 2006, e nº 2, de 30 de janeiro de 2008, que, respectivamente, reconhece o Estado da Bahia como Área Livre da
praga Sigatoka Negra - Mycosphaerella fijiensis (Morelet) Deighton e renova prazo.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS EDUARDO PACIFICI RANGEL
(Publicada no D.O.U., de 29.06.2016, Seção 1, p. 1)
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